O que é o faseamento da detenção?
O faseamento da detenção significa que os reclusos podem ganhar gradualmente mais liberdades à medida que se aproximam do fim da sua detenção. Desde a entrada em vigor da Lei de Penas e Proteção (Wet Straffen en Beschermen) em 1 de julho de 2021, muito mudou na área do faseamento da detenção. Os estabelecimentos de segurança (muito) limitada foram extintos, o programa penitenciário foi alterado e o regime de saídas tornou-se mais rigoroso.
Quais são as condições para o faseamento da detenção?
Os reclusos são discutidos pelo menos uma vez a cada seis semanas na chamada Consulta Multidisciplinar (MDO). Nesta Consulta, são definidos e discutidos os objetivos de detenção e de reintegração. Com base nisto, o diretor é aconselhado sobre a promoção ou regressão do recluso. Com base nisso, o gestor de caso faz um cálculo das datas de faseamento. Estas são datas indicativas. Não podem ser derivados quaisquer direitos das mesmas. É importante lembrar que o faseamento não é, portanto, um direito, mas um benefício. Na MDO, é então determinado um percurso adequado e registado no plano de D&R. Para poder ser elegível para o faseamento da detenção, um recluso deve, em qualquer caso, ter sido promovido ao programa plus. Além disso, não deve haver um risco elevado de fuga ou risco social, e o recluso deve dispor de um endereço de saída aprovado. Uma vez que o faseamento da detenção pode variar por pessoa e por situação, pode acontecer que outras e/ou mais condições sejam associadas ao faseamento.
Pode solicitar o faseamento da detenção por iniciativa própria?
O diretor é responsável pelo curso da detenção e pela reintegração e ressocialização. Isto significa que o diretor deve iniciar o faseamento da detenção por sua própria iniciativa. Além disso, o recluso também pode apresentar um pedido de faseamento da detenção. O diretor é obrigado a processar tal pedido. Em última análise, é o gestor de caso quem, em nome do diretor, é responsável pela execução efetiva do faseamento da detenção.
A partir de que momento é elegível para o faseamento da detenção?
Isso depende da duração da pena de prisão aplicada e se esta foi aplicada parcialmente sob condição. Dependendo disso, o faseamento da detenção pode consistir na participação num programa penitenciário, na colocação numa Secção de Segurança Limitada e/ou na liberdade condicional. A todas estas possibilidades estão associadas condições adicionais e fundamentos de exclusão.
É possível apresentar uma objeção e/ou recurso contra a cessação do faseamento da detenção ou contra o facto de este não ter sido iniciado atempadamente?
Se existe um tratamento adequado do faseamento da detenção, deve ser analisado caso a caso. Uma vez que o gestor de caso atua em nome do diretor, cabe reclamação para o Conselho de Supervisão contra o tratamento inadequado do faseamento da detenção. O sucesso de tal reclamação depende das circunstâncias do caso e terá de ser avaliado individualmente para cada recluso.
Por que é aconselhável contratar um advogado para uma decisão sobre o seu faseamento da detenção?
A lei impõe requisitos legais tanto para o recurso como para a objeção. Por exemplo, terá de fundamentar bem porque é que o recluso não concorda com a decisão sobre o seu faseamento da detenção. Além disso, deve ter em conta o prazo legal de reclamação de sete dias. Se um recluso não concordar com a decisão sobre o seu faseamento da detenção, é aconselhável contactar rapidamente um dos nossos especialistas. Um advogado criminal experiente pode aconselhar o recluso sobre as possibilidades. Além disso, ajudamos os reclusos a apresentar uma objeção ou recurso. Graças a anos de experiência, os nossos advogados sabem como aumentar significativamente as chances de sucesso nestes procedimentos.



