O meu processo criminal nos Países Baixos está totalmente concluído, mas não estou satisfeito com o resultado final. E agora?
Se for condenado por um crime nos Países Baixos, pode, na maioria dos casos, prosseguir com o processo até ao Supremo Tribunal (Hoge Raad). Quando o Supremo Tribunal decide que a sua condenação pode ser mantida, o caso é dado como encerrado nos Países Baixos. Dizemos então que a decisão transitou em julgado. O Ministério Público pode dar início à execução da pena que lhe foi imposta. No entanto, isso não significa necessariamente que o caso esteja definitivamente concluído. Em certos casos, pode de facto prosseguir com o processo junto do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos.
O que é o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos?
O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos — também designado por TEDH — é um órgão jurisdicional europeu de cúpula sediado em França, em Estrasburgo. A missão do TEDH é garantir que a Convenção Europeia dos Direitos Humanos — também designada por CEDH — seja respeitada na Europa. A CEDH consagra vários direitos humanos fundamentais, como, por exemplo, o direito a um processo equitativo, o direito à privacidade e o direito à liberdade de expressão. Os países europeus que assinaram esta convenção — incluindo os Países Baixos — devem respeitar os direitos humanos nela mencionados. Se considerar que tal não está a acontecer, pode apresentar queixa junto do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos. O TEDH avaliará então se os seus direitos humanos foram, de facto, violados.
Quando posso recorrer ao TEDH?
Se pretender submeter o seu processo criminal ao TEDH, deve cumprir uma série de requisitos. Isto porque o TEDH não aceita todas as queixas para apreciação. Na maioria dos casos, não pode recorrer ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos. Em primeiro lugar, deve estar em causa um direito humano que tenha sido possivelmente violado. Se considerar que não houve provas suficientes para o condenar, ou se considerar que a pena que lhe foi imposta é demasiado elevada, isso não constitui, em princípio, motivo para recorrer ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos. Só pode recorrer ao TEDH se houver uma possível violação de um direito humano no seu processo criminal. Em processos criminais, pode pensar-se no direito a um processo equitativo, no direito à privacidade, no direito à liberdade de expressão e no direito a não ser privado da liberdade de forma ilegal. Um advogado de direito penal pode avaliar se existe no seu caso uma possível violação de um direito humano que possa ser submetida ao TEDH.
Além disso, só pode recorrer ao TEDH se tiver esgotado todas as instâncias de recurso nos Países Baixos. O TEDH exige que a eventual violação dos direitos humanos seja primeiro apresentada ao juiz nacional. Se pretender recorrer ao TEDH, terá, portanto, de prosseguir primeiro com o processo até ao Supremo Tribunal inclusive. Se não tiver interposto recurso da sentença do tribunal de primeira instância, ou se não tiver interposto recurso de cassação do acórdão do tribunal da relação, também não poderá apresentar queixa no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos.
Como posso iniciar um processo no TEDH?
Se pretender recorrer ao TEDH, deve apresentar uma queixa por escrito ao TEDH por via postal. Essa queixa não pode ser redigida de qualquer forma. O TEDH utiliza um formulário de queixa normalizado que deve ser preenchido. Se não utilizar este formulário, o TEDH não aceitará a sua queixa. No formulário, deve descrever o que aconteceu, qual o direito da CEDH que considera ter sido violado, por que razão esse direito foi violado e por que razão considera que a queixa é admissível. Isto pode parecer simples, mas o TEDH impõe vários requisitos rigorosos à queixa escrita. Se estes requisitos não forem cumpridos, a sua queixa será declarada inadmissível, sem que o TEDH analise o mérito da mesma. Deve também anexar à queixa documentos que comprovem a violação de um direito da CEDH. Por estas razões, é aconselhável que um advogado apresente a queixa no TEDH em seu nome. Um advogado pode garantir que a queixa cumpre todos os requisitos.
Qual é o prazo para apresentar uma queixa no TEDH?
Se pretender recorrer ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, deve apresentar a queixa no TEDH no prazo de quatro meses após a conclusão do seu processo criminal nos Países Baixos. A queixa deve ser enviada por correio no prazo de quatro meses após o Supremo Tribunal ter proferido o acórdão no seu processo. Antigamente, este prazo era de seis meses. Esse prazo foi, portanto, encurtado. Por isso, é importante que contacte atempadamente um advogado se pretender prosseguir com o processo no TEDH. Quatro meses pode parecer muito tempo, mas, dependendo do conteúdo do caso, a apresentação de uma queixa no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos pode demorar bastante tempo. Por conseguinte, é fundamental que contacte um advogado imediatamente após a conclusão do seu processo criminal nos Países Baixos para discutir a possibilidade de apresentar uma queixa no TEDH. Se a queixa for enviada o mais cedo possível, poderá também garantir que, caso o TEDH conclua que a queixa não cumpre todos os requisitos, ainda haja tempo suficiente para enviar uma nova queixa.
Sou obrigado a contratar um advogado para apresentar uma queixa no TEDH?
Não existe obrigatoriedade de contratar um advogado para iniciar um processo no TEDH. Pode apresentar uma queixa no TEDH por conta própria, sem a ajuda de um advogado. Nesse caso, é importante que utilize o formulário de queixa prescrito pelo TEDH e que a queixa cumpra todos os requisitos. Se o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos aceitar a queixa para apreciação, passará a ser obrigatório contratar um advogado para o resto do processo. Uma vez que a queixa inicial é de grande importância para o sucesso do processo, recomenda-se a contratação imediata de um advogado de direito penal desde o início.
Como se desenrola o resto do processo no TEDH?
Após a apresentação de uma queixa no Tribunal Europeu, o TEDH verifica primeiro se a queixa cumpre determinados requisitos. Se for esse o caso, a queixa é aceite para apreciação. O desenrolar do processo varia consoante o caso. Por vezes, o facto de ter passado no primeiro exame não significa imediatamente que a queixa seja admissível. A questão da admissibilidade da queixa pode, por vezes, ser bastante complexa. O TEDH debruçar-se-á primeiro sobre a admissibilidade da queixa. Se a conclusão for que a queixa é admissível, o mérito da mesma será analisado em seguida. Noutros casos, o TEDH analisa imediatamente o mérito da queixa, ou as questões da admissibilidade e do mérito são analisadas em conjunto. Na maioria dos casos, solicita-se a posição do Estado neerlandês e do queixoso. Isto significa que, nessa fase, ainda terá a oportunidade de argumentar que a sua queixa é admissível e por que razão houve uma violação da CEDH no seu caso. Geralmente, isto ocorre inteiramente por escrito. O seu advogado poderá então apresentar uma posição escrita em seu nome. Em casos excecionais, realiza-se uma audiência no edifício do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, em Estrasburgo.
E se o TEDH me der razão?
A grande maioria das queixas apresentadas no TEDH não tem sucesso. No entanto, se lhe for dada razão, o TEDH proferirá um acórdão no qual decide que, no seu processo criminal, foram violados um ou mais direitos humanos da CEDH. Esta decisão é vinculativa. Isso significa que os Países Baixos são obrigados a dar seguimento à mesma. Através de um pedido de revisão, a condenação no seu processo criminal poderá eventualmente ser anulada. No entanto, isto é muito raro. A decisão do TEDH nem sempre constitui motivo para anular a sua condenação. Pode acontecer que tenha sido condenado com justiça, mas que o TEDH tenha decidido que, apesar disso, houve uma violação dos direitos humanos no seu caso. Isso não significa que, nesse caso, fique necessariamente de mãos vazias. O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos pode, em certos casos, atribuir-lhe uma indemnização para compensar a violação da convenção. Para tal, deverá ter solicitado essa indemnização numa fase anterior do processo.
Quanto tempo demora o processo no TEDH?
Embora a duração exata do processo no TEDH varie de caso para caso, deve infelizmente partir do princípio de que este processo será muito demorado. Normalmente, decorrem anos até que o Tribunal Europeu profira uma decisão. O número exato de anos depende da natureza do caso. É importante salientar que a pena que lhe foi imposta pelo juiz penal neerlandês pode, entretanto, ser executada. Por conseguinte, é perfeitamente possível que essa pena já tenha sido totalmente cumprida no momento em que o TEDH profere o acórdão. No entanto, isso não significa que a decisão já não lhe seja útil. Em certas circunstâncias, poderá, nesse caso, obter uma compensação financeira pelo facto de ter sido punido injustamente. Além disso, obter razão pode ser para si uma questão de princípio.
O processo no TEDH é público?
Sim, o processo no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos é, em princípio, público. Quando o TEDH profere um acórdão, esse acórdão é publicado na internet. Nesse documento, o seu nome é totalmente visível. Também a queixa e os documentos anexos apresentados no TEDH são públicos e acessíveis a todos. Pode solicitar o anonimato ao TEDH. No entanto, devem existir circunstâncias excecionais que tornem o anonimato necessário. Cabe-lhe a si demonstrar essa necessidade.



