O que é o Juizado Especial?
O Juizado Especial é um dos três tipos de juízes que tratam de processos penais. Enquanto o juiz singular e o coletivo se debruçam sobre crimes, o Juizado Especial trata maioritariamente de contraordenações. O Juizado Especial é um juiz singular.
Que processos penais são tratados pelo Juizado Especial?
O Juizado Especial trata apenas de contraordenações e do crime de caça furtiva. Exemplos de contraordenações são:
- Excessos de velocidade
- Circular de bicicleta sem iluminação
- Urinar na via pública
- Perturbação da ordem pública
Processos penais mais graves, como agressão ou furto, são tratados pelo juiz singular ou pelo coletivo do tribunal
Como decorre uma audiência de julgamento no Juizado Especial?
O decorrer de uma audiência no Juizado Especial não difere substancialmente da do juiz singular ou do coletivo, mas o ambiente é frequentemente um pouco mais descontraído e informal. A audiência tem início com a exposição do Ministério Público. Este relata sucintamente aquilo de que o arguido é suspeito. Em seguida, o juiz dialogará com o arguido. Apresentará as peças constantes do processo e fará perguntas sobre os factos imputados ao arguido. O arguido tem, em qualquer momento, o direito ao silêncio, inclusive perante estas perguntas.
Posteriormente, o Juizado Especial abordará as circunstâncias pessoais do arguido. É importante que o juiz consiga formar uma imagem da situação pessoal. Isto é particularmente relevante para a decisão sobre o tipo e a medida da pena que o arguido receberá, caso venha a ser condenado.
Seguidamente, cabe ao procurador do Ministério Público apresentar as suas alegações. Nelas, explicará com base em que meios de prova os vários factos imputados podem ser provados, bem como que pena deverá receber por esses factos.
Depois, é a vez da defesa. Um advogado do nosso escritório pode exercer a defesa em seu nome com uma alegação, na qual se argumenta por que razão um ou mais dos factos imputados não podem ser provados, ou por que lhe deve ser aplicada uma pena inferior à pedida. Eventuais contestações a um pedido de indemnização também são apresentadas.
O procurador do Ministério Público e o advogado têm, cada um, uma oportunidade para responder um ao outro. Isto chama-se réplica e tréplica. Por fim, o juiz concede ao arguido a oportunidade de dizer algo mais. O processo penal diz respeito ao arguido e, por isso, este tem a última palavra.
Termina então a audiência e segue-se a sentença.
Em que prazo o Juizado Especial profere a sentença?
O Juizado Especial profere, em princípio, a sentença de imediato. Isto acontece logo após o encerramento da audiência de julgamento. Assim, fica a saber imediatamente com o que contar. Esta sentença é proferida oralmente. Não se segue, portanto, uma sentença escrita detalhada. Em casos muito excecionais, quando o juiz necessita de mais tempo para formular o seu juízo, pode também proferir a sentença por escrito. Esta segue-se, então, duas semanas após a audiência. Receberá a sentença por correio.
Que penas e medidas pode o Juizado Especial aplicar?
O Juizado Especial pode aplicar várias penas leves, tais como:
- Detenção (um tipo de pena de prisão de curta duração, geralmente no máximo de algumas semanas)
- Multas
- Trabalho a favor da comunidade
O Juizado Especial também pode aplicar estas penas de forma suspensa. Isso significa que a pena só é executada se o condenado não cumprir as condições impostas dentro de um determinado período.
Além disso, o Juizado Especial pode aplicar penas acessórias. Uma pena acessória comum é a inibição de conduzir. Isto implica que, durante um determinado período, não poderá conduzir qualquer veículo a motor, como um carro ou uma motorizada.
Por fim, o Juizado Especial também pode deferir um pedido da parte lesada. Se cometer um ato ilícito em que uma vítima sofra danos, esta pode apresentar um pedido de indemnização. O Juizado Especial pode deferir este pedido total ou parcialmente, se considerar que o dano foi efetivamente sofrido e que o senhor é responsável pelo mesmo. Este montante acresce à pena que eventualmente receba.
O que pode fazer se não concordar com a sentença do Juizado Especial?
Se não concordar com a decisão do Juizado Especial, pode geralmente interpor recurso para o tribunal da relação. Deve fazê-lo no prazo de 14 dias após a decisão. Em sede de recurso, o caso é reapreciado.
Atenção: existe uma exceção. Não pode interpor recurso se tiver sido considerado culpado, mas não lhe tiver sido aplicada qualquer pena ou apenas uma multa de, no máximo, 50 €. Nesse caso, o seu interesse é demasiado reduzido para recorrer.
Por que razão é prudente contratar um advogado criminalista se for notificado para o Juizado Especial?
Embora o Juizado Especial trate frequentemente apenas de contraordenações, uma condenação pode ainda assim ter consequências de longo alcance para si. Ter de cumprir uma detenção pode transtornar a sua vida, pense por exemplo na perda de habitação ou do seu emprego. Além disso, uma condenação por uma contraordenação pode rapidamente resultar num registo no seu cadastro criminal. Isto pode impedi-lo de obter um certificado de registo criminal limpo. Um advogado criminalista que analise o seu caso com um olhar crítico e apresente os argumentos jurídicos corretos pode, por esse motivo, significar muito para si. Pequenos detalhes constantes do processo podem, de facto, fazer a diferença entre uma condenação e uma absolvição. Um advogado criminalista também o pode aconselhar sobre a postura processual a adotar.



