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Direito Penal Médico

Quando algo corre mal no setor da saúde e se segue um inquérito criminal, tal pode ter grandes consequências para a sua carreira e reputação. Suspeitas de erros médicos, negligência ou atuação sem competência são frequentemente tratadas com extrema seriedade pelo Ministério Público e pela Inspeção de Saúde e Juventude (IGJ).

Os advogados da Weening Advogados de Direito Penal prestam-lhe assistência em processos relativos ao direito penal médico. Eles compreendem a complexa convergência entre o direito penal, o direito disciplinar e o direito administrativo, e sabem quão importante é agir de forma rápida e cuidadosa. Através de uma análise jurídica minuciosa, garante-se que os seus direitos sejam protegidos e que a sua versão dos factos seja totalmente apresentada.

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Última atualização: 3 de Agosto, 2026

O que é o direito penal médico?

Direito penal médico é o termo genérico para todos os processos criminais com uma vertente médica. Na maioria das vezes, trata-se de pessoas que trabalham em ou para uma instituição de saúde e que, durante o seu trabalho, agem ou omitem-se de forma criminalmente censurável. Pense, por exemplo, em erros médicos – como um paciente que morre durante uma operação devido a um erro do cirurgião – ou na execução de um determinado ato médico por uma pessoa que não tem competência para tal, o que por vezes ocorre em casos de eutanásia. O direito penal médico varia desde a atuação intencional contrária à lei até ao incumprimento do dever de cuidado obrigatório.

Não apenas um funcionário, mas também a pessoa coletiva para a qual este trabalha – por exemplo, um hospital –, pode ser envolvida no procedimento criminal. Isto porque o Ministério Público pode defender a posição de que a pessoa coletiva (também) agiu ou omitiu-se de forma criminalmente censurável.

O papel do direito penal médico é limitado. Tendo em conta as possibilidades de resolução por via disciplinar e de execução administrativa, o procedimento criminal ocorrerá, em princípio, apenas em casos com lesões ou em que o paciente tenha falecido em consequência de erros cometidos no âmbito dos cuidados de saúde.

Quem investiga crimes no âmbito do direito penal médico?

Os cuidados médicos estão, em primeira instância, sob a supervisão da Inspeção de Saúde e Juventude (IGJ). Esta supervisiona a qualidade e a segurança nos cuidados de saúde. Se, durante esta supervisão, surgir uma suspeita de um crime – possivelmente devido a complicações anormais, uma morte inesperada ou outras consequências graves de intervenções médicas – tal será comunicado ao Ministério Público.

O Ministério Público, em colaboração com a IGJ e a polícia, iniciará então um inquérito criminal. Este inquérito é dirigido pelo procurador do Ministério Público para assuntos médicos, especializado nesta área muito específica do direito penal.

Os inquéritos criminais são ainda apoiados pelo Centro de Especialidade em Assuntos Médicos em Roterdão. O centro de especialidade tem, entre outras, as seguintes tarefas:

  • aconselhamento do Ministério Público sobre a resolução de processos médicos em todas as suas vertentes;
  • construção, manutenção e organização de conhecimentos especializados;
  • estímulo e aconselhamento das procuradorias no desenvolvimento e concretização de políticas e acordos locais;
  • contributo para o desenvolvimento de políticas nacionais.

O procurador do Ministério Público para assuntos médicos submeterá sempre o caso ao Centro de Especialidade antes de instaurar um procedimento criminal.

Qual é a diferença entre o direito disciplinar e o direito penal médico?

Quando, enquanto médico, enfermeiro ou outro profissional de saúde, comete – intencionalmente ou não – um erro no exercício da sua profissão, nem sempre se procederá a um processo criminal. Na maioria dos casos, o processo será resolvido através do direito disciplinar. Embora ambas as vias jurídicas tenham o objetivo de avaliar o comportamento dos profissionais de saúde e sancionar erros, são fundamentalmente diferentes quanto ao seu objetivo, natureza e consequências.

Enquanto no direito penal médico se servem os objetivos penais clássicos de retribuição e prevenção, o direito disciplinar é um sistema disciplinar. Tem como objetivo assegurar que se atue em conformidade com todos os padrões profissionais. Um processo disciplinar terá início após a apresentação de uma queixa contra si. Esta pode ser feita por um paciente, um cliente ou um órgão de supervisão como a IGJ. Na sequência dessa queixa, será iniciado um inquérito interno no qual, enquanto profissional de saúde, é obrigado a colaborar. A queixa será finalmente apreciada por um conselho disciplinar. Caso esta seja declarada procedente, não receberá uma pena – como a que receberia após uma condenação criminal – mas poderá receber uma advertência, repreensão ou suspensão (temporária). Também poderá ser excluído do registo BIG.

É possível que corram contra si, simultaneamente, um processo disciplinar e um processo criminal. Uma vez que os seus direitos e deveres diferem em ambos os processos, é importante aconselhar-se sobre este assunto. Entre em contacto connosco sem compromisso.

Pode simplesmente partilhar dados médicos com a polícia ou a justiça?

Quando está envolvido num inquérito criminal, ser-lhe-á solicitada a sua colaboração. Independentemente do facto de, enquanto arguido, poder invocar a qualquer momento o seu direito ao silêncio, poderá também estar vinculado a um dever de sigilo com base na sua profissão. As regras sobre o segredo profissional dos prestadores de cuidados de saúde estão estabelecidas na Lei sobre o Contrato de Tratamento Médico (WGBO) e no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD).

Portanto, mesmo que queira prestar declarações, nem sempre é possível. A quebra do segredo profissional constitui uma infração disciplinar e é, além disso, um crime autónomo. Por isso, é do seu interesse não satisfazer imediatamente um pedido ou uma exigência da polícia para prestar declarações. Aconselhe-se primeiro com um advogado de direito penal com conhecimentos de direito penal médico.

Por que razão é sensato contratar um advogado se for suspeito de um crime?

O direito penal médico é uma área muito específica dentro do direito penal e exige, por isso, muitos conhecimentos especializados. O direito penal médico tem vários pontos de contacto com o direito disciplinar, o direito administrativo e o direito civil. Um advogado de direito penal que o possa acompanhar em todo o processo e aconselhar sobre os seus direitos e deveres no âmbito do inquérito criminal é, por isso, de extrema importância. No processo criminal, a questão central será saber se agiu ou se omitiu de forma censurável. Essa questão muitas vezes não tem uma resposta simples e exige uma análise rigorosa por parte de um advogado de direito penal conhecedor da matéria. Entre em contacto connosco.

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