O que é o tráfico de pessoas?
O tráfico de pessoas refere-se, na sua essência, à exploração de seres humanos e apresenta-se sob diversas formas e gradações. É criminalizado, por exemplo, o recrutamento, transporte, transferência, alojamento ou acolhimento de outra pessoa através de coação, violência, engano ou abuso de uma situação de vulnerabilidade, com o intuito de exploração.
A maioria das pessoas associará o tráfico de pessoas a “loverboys”, que agridem mulheres, confiscam passaportes e as forçam a exercer a prostituição. Mas essa é apenas uma das muitas variantes do tráfico de pessoas. Existem também variantes menos graves. Por exemplo, pode já tratar-se de tráfico de pessoas no momento em que alguém se aproveita da posição vulnerável de outra pessoa. Pode pensar-se na situação em que alguém põe pessoas dependentes de drogas a trabalhar para si. O facto de o dependente ter consentido no trabalho é irrelevante em tal caso.
Em suma, o tráfico de pessoas ocorre em diferentes formas e gradações. Dado que o tráfico de pessoas é um conceito tão amplo e possui uma zona cinzenta, é fundamental que seja assistido por um dos nossos advogados criminalistas especializados.
Qual é a diferença entre tráfico de pessoas e auxílio à imigração ilegal?
A diferença entre tráfico de pessoas e auxílio à imigração ilegal reside principalmente no objetivo da ação. No auxílio à imigração ilegal, o foco é a entrada ou permanência ilegal de alguém que não tem direito a residir legalmente num país. No tráfico de pessoas, trata-se da exploração de uma pessoa, por exemplo, na prostituição, no trabalho ou noutras formas de trabalho forçado. Este último pode ocorrer inteiramente dentro das fronteiras dos Países Baixos. Embora os conceitos sejam por vezes confundidos, tratam-se de dois crimes distintos.
Existem situações em que ambos os crimes se aplicam simultaneamente. Este é o caso, por exemplo, se trouxer alguém sem autorização de residência legal para os Países Baixos com o objetivo de colocar essa pessoa a trabalhar na prostituição. Não importa se a pessoa queria vir para os Países Baixos por iniciativa própria ou se queria trabalhar na prostituição. No momento em que organiza a vinda de uma pessoa do estrangeiro para exercer atividades sexuais noutro país, já está a cometer o crime de tráfico de pessoas.
No momento em que transporta a pessoa que deseja exercer trabalho sexual de um país para outro e essa pessoa tem um estatuto de residência ilegal, está simultaneamente a cometer o crime de auxílio à imigração ilegal.
O tráfico de pessoas abrange apenas a exploração sexual?
Não, o tráfico de pessoas não se limita à exploração sexual. Muitas pessoas associam automaticamente o tráfico de pessoas a situações na indústria do sexo, mas a lei define o tráfico de pessoas de forma muito mais ampla. O trabalho forçado, a exploração no local de trabalho, a escravatura ou o trabalho em condições desumanas também estão incluídos. Pense, por exemplo, em:
- Alguém que trabalha longas horas numa fábrica ou cozinha sob condições duras, sem pausas ou dias de descanso;
- Um funcionário que é ameaçado ou obrigado a entregar o seu passaporte e, por isso, não pode sair;
- Pessoas que são sub-remuneradas ou que nem sequer recebem qualquer salário por trabalho pesado;
- Trabalhar e viver em condições que se assemelham à escravatura moderna, por exemplo, numa quinta, num navio ou num ambiente doméstico.
O tráfico de pessoas pode, portanto, ocorrer também fora da indústria do sexo.
A vítima tem de ser efetivamente explorada para que haja uma condenação por tráfico de pessoas?
Não, para uma condenação por tráfico de pessoas não é necessário que a vítima tenha sido efetivamente explorada. O simples recrutamento de outrem com o intuito de o explorar é suficiente. Pense no caso em que alguém recruta pessoas com o objetivo de as explorar, mas é detido antes que a exploração efetiva ocorra.
Tem de ser o próprio a explorar a vítima para ser condenado por tráfico de pessoas?
Não, não precisa de explorar a vítima pessoalmente para ser culpado de tráfico de pessoas. Mesmo que outra pessoa realize a exploração efetiva, pode ser condenado por tráfico de pessoas se obtiver proveito dessa exploração. Este é o caso, por exemplo, se lucrar com rendimentos da prostituição em que alguém é explorado.
Qual é a pena que pode receber por tráfico de pessoas?
Como existem tantas formas diferentes de tráfico de pessoas, as penas aplicadas variam. Pode tratar-se de uma pena de prisão curta, por exemplo, no caso de não haver uso de violência, ameaças ou chantagem. As penas aumentam à medida que a violação da liberdade de autodeterminação da vítima se torna maior. Pode pensar-se na situação em que ocorre violência grave. Nesses casos, é geralmente aplicada uma pena de prisão de vários anos. Além disso, a pena é agravada se a vítima for menor de dezoito anos. Por fim, são aplicadas penas mais elevadas quando a conduta resulta em lesões corporais, perigo de vida ou morte.
Por que razão é aconselhável contratar um advogado se for suspeito de tráfico de pessoas?
O tráfico de pessoas é um crime grave para o qual são geralmente aplicadas penas pesadas. Uma condenação por tráfico de pessoas constará sempre do seu registo criminal, o que pode prejudicar seriamente o seu futuro. Por exemplo, pode causar problemas ao solicitar um Certificado de Registo Criminal (VOG).
O tráfico de pessoas apresenta também muitas formas distintas e existe uma vasta zona cinzenta onde é possível discutir se determinado comportamento pode ser classificado como tráfico de pessoas. Por outras palavras: cada caso de tráfico de pessoas é único. Precisamente devido a esta zona cinzenta, onde muitas vezes não é claro se se trata de tráfico de pessoas, é de extrema importância que seja assistido por um dos nossos advogados criminalistas especializados.
Os nossos advogados possuem um conhecimento profundo das diversas formas em que o tráfico de pessoas se pode manifestar. Eles sabem onde residem os pontos sensíveis jurídicos e o que é relevante neste tipo de processos. Também investigam se existem possibilidades de absolvição no seu caso criminal. Por isso, entre em contacto sem compromisso com um dos nossos advogados criminalistas especializados.



