O Supremo Tribunal reitera as considerações relevantes da HR:2019:1146 sobre os requisitos para poder chegar a uma proveniência de um tll. adaptado ao art. 9.2 WVW 1994. Não se pode z.m. deduzir da prova que a decisão do CBR de invalidar a carta de condução do arguido foi anunciada ao arguido e estava em vigor no momento da acusação. Este facto não é alterado pela declaração do arguido de que "perdeu" a sua carta de condução em 2002. Segue-se a anulação e a revogação.
Amostra recorde de cetamina em Muiderberg leva a uma pena de cinco anos de prisão
MUIDENBERG - O Ministério Público exigiu hoje cinco anos de prisão e uma multa de 10.000 euros a um homem de 56 anos