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Cassação bem sucedida: Supremo Tribunal anula condenação por condução com carta de condução inválida (Rechtspraak.nl)

O Supremo Tribunal reitera as considerações relevantes da HR:2019:1146 sobre os requisitos para poder chegar a uma proveniência de um tll. adaptado ao art. 9.2 WVW 1994. Não se pode z.m. deduzir da prova que a decisão do CBR de invalidar a carta de condução do arguido foi anunciada ao arguido e estava em vigor no momento da acusação. Este facto não é alterado pela declaração do arguido de que "perdeu" a sua carta de condução em 2002. Segue-se a anulação e a revogação.

O advogado que assiste o(s) arguido(s) neste processo penal é:

Erik Maessen

ADVOGADO CRIMINAL

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