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Financiamento do terrorismo absolvido em recurso após condenação anterior em tribunal (Rechtspraak.nl)

O arguido, juntamente com outras pessoas, fez chegar várias somas de dinheiro, através de intermediários, à sua filha que tinha viajado para a Síria.

O tribunal absolve o arguido da suspeita de financiamento do terrorismo (delito 1, artigo 421.º do Código Penal) por não existirem provas de que o arguido tinha intenção de financiar um crime terrorista, tal como referido no artigo 421.

O tribunal absolveu ainda o acusado de violar deliberadamente o artigo 2.º da Lei das Sanções, porque não foi possível provar que o acusado tinha a intenção de financiar deliberadamente uma organização terrorista (infração 2) ou um combatente da jihad específico (infração 3).

O arguido é condenado a liberdade condicional pelas infracções 2 e 3 da variante de infração.

O advogado que assiste o(s) arguido(s) neste processo penal é:

Stijn van Merm

ADVOGADO CRIMINAL

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