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O Supremo Tribunal anula parcialmente a decisão do tribunal num caso de fornicação (Rechtspraak.nl)

Fornicação com uma sobrinha de 10 anos de idade pelo arguido de 57 anos de idade durante uma festa de pijama, art. 244º jo. art. 248º.2 Sr.

Rejeição pelo tribunal de recurso, sem qualquer fundamentação, do pedido da ttz, apresentado no recurso, de exame por um perito sobre a aptidão do arguido para a detenção. O Tribunal de Recurso aparentemente interpretou o pedido da defesa como um pedido de nomeação de um perito pelo juiz de sessão ou (após remessa do caso pelo tribunal de recurso) pelo RC ou Rh-C com vista a uma investigação mais aprofundada sobre a aptidão do arguido para a detenção. Isto diz respeito a um pedido a.b.i. art. 328 em conjunto com o art. 331.1 Sv para utilizar o poder descrito no art. 315.3 ou art. 316 Sv. O critério para decidir sobre este tipo de pedido é sempre o de saber se o tribunal demonstrou a necessidade do pedido. O Tribunal de Recurso rejeitou este pedido sem demonstrar que tinha aplicado o critério acima referido, não tendo também apresentado quaisquer outros motivos para rejeitar o pedido. Por conseguinte, o Tribunal não fundamentou suficientemente o indeferimento do pedido.

Segue-se a anulação (parcial) no que respeita à condenação e à remessa. CAG: caso contrário.

O advogado que assiste o(s) arguido(s) neste processo penal é:

Erik Maessen

ADVOGADO CRIMINAL

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