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Tráfico de seres humanos absolvição requerente de asilo viciado em sexo

O cliente era suspeito de explorar uma requerente de asilo ucraniana. Ajudava-a a encontrar clientes, marcava-lhe consultas e levava-a aos clientes.

Na opinião do tribunal, é necessário um cuidado acrescido quando uma prostituta está alojada numa AZC num país estrangeiro, está a ser alvo de um processo de asilo e não fala a língua neerlandesa.

No entanto, declarou que não dependia do cliente, mas que era uma mulher madura que se podia defender sozinha nos Países Baixos. Além disso, era evidente que gostava do trabalho de prostituição, determinava os seus próprios preços, decidia os actos sexuais que queria praticar e os ganhos eram partilhados em partes iguais entre ela e o cliente.

O tribunal teve este facto em conta na sua opinião de que não se podia provar de forma conclusiva que a mulher se encontrava numa situação diferente das circunstâncias em que normalmente se encontra uma "prostituta articulada" nos Países Baixos. O tribunal decidiu que não se podia provar que tinha havido (intenção de) exploração e absolveu o cliente de tráfico de seres humanos.

Ler a declaração completa aqui.

O(s) arguido(s) no presente processo é(são) assistido(s) por:

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