O cliente era suspeito de tráfico de seres humanos. O Ministério Público acusou o cliente de se ter aproveitado da situação de vulnerabilidade em que se encontrava a arguida, induzindo-a a prostituir-se. A defesa pediu a absolvição, argumentando que não existia qualquer situação de exploração. O tribunal seguiu a posição da defesa e absolveu o arguido. Segundo o tribunal, não se podia provar de forma concludente que se tratava de uma situação em que a arguida não tinha outra alternativa senão trabalhar como prostituta.
Juiz anula decisão: casa não tem de ser fechada à chave após descoberta de droga (Weertdegekste.nl)
O Tribunal de Limburgo decidiu que uma propriedade em Weert não tem de ser encerrada. O Presidente da Câmara de Weert tinha