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Danos causados pelo choque (Rob Zijlstra.wordpress.com)

Uma mulher que testemunhou um violento esfaqueamento em Groningen tem direito a uma indemnização de 1.000 euros.
O Ministério Público do Norte dos Países Baixos apoia o seu pedido. Segundo uma porta-voz da OM de Groningen, trata-se de um acontecimento traumático e, por conseguinte, de um dano por choque, um conceito que está a ser discutido no mundo jurídico.

As vítimas de crimes têm direito a indemnização.

Trata-se dos danos efetivamente sofridos que não são compensados pelo seguro e dos danos imateriais (indemnizações).
A indemnização não o tornará rico: os montantes atribuídos não são normalmente muito elevados, sendo mais de centenas do que de milhares de euros.

As pessoas que perderam um ente querido num acidente de viação podem ter direito a uma indemnização por danos morais.
Para o luto. Os danos por choque vão mais longe: tem de haver uma "síndrome psiquiátrica", que também tem de ser estabelecida por um perito - um médico.

Recentemente, um agente da polícia que disparou sobre um homem confuso durante uma detenção recebeu uma indemnização de 250 euros.
O agente argumentou que a decisão de disparar não o tinha deixado indiferente.
O facto incomodou-o. Três agentes que também participaram na detenção receberam 250 euros, a pagar pelo homem baleado.

O sofrimento vale dinheiro.

As opiniões dividem-se quanto ao facto de se tratar de uma evolução positiva. Os opositores falam de uma mercantilização do sofrimento.

A mulher que testemunhou o esfaqueamento - a 1 de maio deste ano - é também, em certa medida, uma vítima, segundo a acusação. O esfaqueamento teve lugar em sua casa, o homem que foi esfaqueado era o seu novo namorado e o agressor o seu ex. O seu filho de nove anos também estava presente na casa. Houve um desacordo sobre o regime de visitas. Depois de um confronto anterior durante o dia, o ex forçou a entrada em casa da sua ex à noite.

Melanie Kompier, da acusação, declarou: "Não é verdade que qualquer pessoa que testemunhe um crime seja elegível para indemnização. Mas este é um caso específico e especial. O Ministério Público teve em consideração todos os aspectos, incluindo o facto de a mulher já ter sido ameaçada uma vez pelo seu ex. Por último, apoiamos o pedido de indemnização porque o montante solicitado de 1 000 euros não é excessivo".

O advogado Lodwijk Rinsma - que assiste o ex - considera que o pedido não deve ser concedido. Diz ele: "Em princípio, é possível, porque quem comete um ato ilícito contra outra pessoa é responsável. Mas o legislador colocou-lhe condições. Uma delas é a existência de uma doença psiquiátrica reconhecida, o que não é o caso. Por isso, o tribunal deve rejeitar o pedido".

O tribunal fá-lo-á ou não no dia 29 de agosto.

Foi pedida uma pena de prisão de quatro anos, incluindo oito meses de liberdade condicional, contra a ex acusada. O novo namorado esfaqueado - foi atingido na região do pescoço - pede 4.800 euros de indemnização por danos materiais e imateriais.

ACTUALIZAÇÃO - 29 de agosto de 2013 - decisão

O arguido foi condenado a quatro anos de prisão, um dos quais suspenso. A vítima terá de pagar uma indemnização ligeiramente inferior à reclamada. A ex não vai receber uma indemnização de choque. Não porque não tenha direito a ela. O tribunal não faz uma apreciação de fundo, mas afirma que o pedido de indemnização - de direito civil - não é de natureza simples e constitui, por isso, um encargo desproporcionado para o processo penal. A ex (se o desejar) deve agora recorrer ao tribunal cível.

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