O arguido, enquanto condutor do seu automóvel, atropelou um peão, causando-lhe lesões corporais graves. O arguido não cedeu o direito de passagem à vítima numa passagem para peões, conduziu o veículo com excesso de álcool e a uma velocidade superior à máxima permitida no local, quando conhecia a situação do trânsito e a visibilidade era má devido à chuva. Secção 6 da Lei sobre a circulação rodoviária. Serviço comunitário por um período de 180 horas. Inibição condicional da condução de veículos a motor por um período de 12 meses.
Familiares emocionados da mulher assassinada em Maastricht tentam juntar-se a Abdullah H. (35) no tribunal: "Esperem!" (Limburger.nl)
Maastricht - Após horas de deliberação, os juízes decidiram na tarde de sexta-feira manter Abdullah H. (35 anos) em prisão preventiva pelo assassínio de