Sittard - Foi detido em maio de 2020 e, mais tarde, condenado por planos para atingir um rival criminoso em Sittard
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Ano exigido para o roubo de Vrieheide (Limburger)
MAASTRICHT/HEERLEN - Um homem de 25 anos de idade, de Heerlen, foi ontem condenado a 18 meses de prisão, seis dos quais suspensos, no Tribunal de Maastricht, pelo célebre assalto à joalharia Jambroers, em Vrieheide.
O assalto de 1 de novembro não passou despercebido no bairro de Vrieheide, em Heerlen. Jovens em movimento perseguiram o joalheiro Jambroers no exterior, depois de este ter caído na rua. O assaltante M.E. (25 anos) conseguiu escapar através dos campos desportivos e correu para a sua mãe, declarou ontem no tribunal. Aí mudou de roupa. Mais tarde, a sua mãe ficou muito chocada quando viu imagens dele na televisão. E. entregou-se. Tinha consumido muitos "meios litros de cerveja" quando chegou à sua posse. Como E. disse que tinha sido indicado por outro joalheiro, Jambroers, que tinha sempre a porta fechada, deixou-o entrar. Aí, deu um empurrão ao joalheiro e fugiu com as jóias. O comerciante caiu numa vitrina e ficou ferido.
O procurador Martin Scharenborg considerou provado o roubo à força, mas questionou a sentença e as circunstâncias pessoais. Nos últimos anos, as coisas foram de mal a pior para o jovem de Heerlen. Começou a beber e, ocasionalmente, a consumir cocaína. Acabou por perder o emprego, a namorada e a casa e, por vezes, passava a noite em abrigos diurnos e noturnos.
O advogado Serge Weening argumentou que nunca antes uma joalharia tinha sido assaltada com tão pouca violência e sem armas nos Países Baixos. O oficial considerou os factos suficientemente graves para exigir 18 meses de prisão, seis dos quais suspensos. Normalmente, um assalto tão violento a um joalheiro é punível com dois a três anos. Além disso, E. tinha-se arrependido generosamente, embora não o tenha feito à vítima, mas apenas numa carta dirigida ao tribunal. Anunciou também a sua intenção de pagar uma indemnização se voltasse a trabalhar na construção civil.
O pedido de indemnização do joalheiro, no valor de 18.000 euros, foi declarado inadmissível porque a fundamentação era demasiado sumária. O funcionário quis que E. fosse privado do produto do roubo, ou seja, 2 400 euros. Veredicto em março.
O(s) arguido(s) no presente processo é(são) assistido(s) por:
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