O arguido está alegadamente envolvido, como gestor de facto ou pessoalmente, no suborno ativo de um funcionário público e na falsificação. O tribunal não conseguiu provar que o funcionário público deu qualquer contrapartida aos pagamentos feitos pela entidade legal onde o arguido era diretor. Também não ficou provado que a entidade jurídica sabia que um subcontratante tinha subornado o funcionário público, cobrando mais ao município de Roterdão. Também não se pode provar que o arguido tenha sido pessoalmente culpado deste facto. Além disso, não há provas suficientes de que a pessoa colectiva sabia que os documentos eram falsificados ou que o arguido tinha um papel neste caso. Absolvição.
Familiares emocionados da mulher assassinada em Maastricht tentam juntar-se a Abdullah H. (35) no tribunal: "Esperem!" (Limburger.nl)
Maastricht - Após horas de deliberação, os juízes decidiram na tarde de sexta-feira manter Abdullah H. (35 anos) em prisão preventiva pelo assassínio de