O arguido é acusado de ser culpado, em conjunto ou não com outra(s) pessoa(s), de tráfico de seres humanos em relação a dois correios de droga e de incitar esses correios a introduzir quantidades de cocaína no território dos Países Baixos a partir do Equador e/ou de incitar as suas tentativas nesse sentido. O tribunal conclui que não existiam circunstâncias que permitissem presumir a exploração dos correios de droga. Também não foi provado que o arguido agiu com a intenção de exploração. Por isso, no recurso, o arguido é absolvido do tráfico de pessoas. O tribunal de recurso também absolve o arguido de incitar os correios a trazerem drogas para o território neerlandês e de incitar as suas tentativas de o fazer.
Juiz anula decisão: casa não tem de ser fechada à chave após descoberta de droga (Weertdegekste.nl)
O Tribunal de Limburgo decidiu que uma propriedade em Weert não tem de ser encerrada. O Presidente da Câmara de Weert tinha