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O que é a prisão preventiva?

A prisão preventiva é o período de detenção de um suspeito antes de o seu caso ser analisado por um juiz.

A prisão preventiva é composta por várias fases, cada uma das quais exige uma avaliação da existência de suspeitas e de motivos suficientes para manter um suspeito detido durante mais tempo. Em cada fase da prisão preventiva, o exame é efectuado por uma pessoa/agência diferente e são aplicáveis requisitos diferentes à aplicação da prisão preventiva.

Os requisitos para a manutenção da prisão preventiva tornam-se cada vez mais rigorosos à medida que se prolonga a prisão preventiva e também a pessoa/autoridade que revê a prisão preventiva torna-se mais pesada.

Que formas de prisão preventiva existem?

Antes de poder ser efectuada a prisão preventiva, o suspeito deve ser detido. Qualquer agente de investigação pode prender um suspeito.

A prisão preventiva começa com a detenção para investigação, que até há pouco tempo era a detenção para interrogatório. Esta fase tem uma duração máxima de 6 horas para uma infração em que não é permitida a prisão preventiva (isto significa que tem de haver um caso de prisão preventiva: pode encontrar mais informações sobre este assunto na rubrica seguinte) e de 9 horas para uma infração em que é permitida a prisão preventiva. As horas entre as 0:00 e as 9:00 não contam para o período de 9 e 6 horas, respetivamente. A detenção para efeitos de investigação pode ser ordenada pelo Ministério Público (assistente).

Após a detenção para investigação, o procurador pode ordenar que o suspeito seja detido. O período de detenção é de 3 dias e pode ser prorrogado por 3 dias em caso de extrema necessidade. Em nome do Ministério Público, o assistente do Ministério Público pode também assinar a ordem de detenção ou a sua prorrogação.

No prazo de 3 dias e 18 horas após a detenção, o suspeito deve ser apresentado a um juiz para controlo da legalidade da detenção. Este controlo da legalidade tem lugar perante o juiz de instrução.

A detenção só pode ser efectuada por uma infração em que seja permitida a prisão preventiva. Para mais informações, ver abaixo.

Após a detenção, a prisão preventiva pode ser prorrogada por 14 dias pelo juiz de instrução a pedido do Ministério Público. Esta fase é designada por detenção e constitui igualmente a primeira fase da prisão preventiva.

A última fase da prisão preventiva é a detenção. Esta é decretada pelas secções do tribunal a pedido do Ministério Público e tem uma duração máxima de 90 dias. No entanto, este período não é fixo e se o tribunal pretender rever a prisão preventiva antes dos 90 dias, pode ordenar a detenção por um período mais curto. Para além da detenção, as secções podem também - se um suspeito estiver em liberdade - ordenar a detenção de um suspeito. Tal pode acontecer, por exemplo, se um suspeito nunca tiver sido detido ou se um suspeito tiver sido libertado num momento anterior e as câmaras considerarem que o suspeito deve ser novamente detido. A captura, tal como a detenção, pode ser ordenada por um período máximo de 90 dias e este período pode também ser encurtado pelo tribunal.

No total, um suspeito pode assim passar 18 horas + 3 dias + (em caso de prorrogação da prisão preventiva +3 dias) + 14 dias + 90 dias = 107 (ou 110) dias e 18 horas em prisão preventiva. Depois disso, se o processo penal ainda não estiver pronto para uma audiência de fundo, será marcada uma audiência pro forma. Durante a audiência pro forma, o tribunal decidirá novamente sobre a continuação da duração da prisão preventiva.

" Compassivo no contacto pessoal, inspirado na sessão. "

Quais são os requisitos para requerer a prisão preventiva?

Esta forma de recurso é diferente para cada uma delas. Para cada uma delas, são explicados seguidamente os requisitos e os motivos de aplicação de uma determinada forma.

Para ser detido, tem de haver um suspeito. Isto significa que deve haver uma suspeita razoável de culpa de que alguém cometeu uma infração penal.

A detenção para efeitos de investigação é decretada em relação a um suspeito se forem necessárias medidas no interesse da investigação. Além disso, a detenção para efeitos de investigação pode ser utilizada para interrogar, preparar o interrogatório, identificar o suspeito e efetuar comunicações pessoais.

A detenção tem lugar no interesse da investigação contra um suspeito. Pode igualmente ser efectuada para efeitos de entrega de documentos ao suspeito sobre o processo penal. Além disso, a detenção pode ser efectuada para investigar as possibilidades e a conveniência de solicitar ou emitir uma ordem de prisão preventiva.

Após a prisão preventiva, as condições da prisão preventiva aplicam-se à continuação da prisão preventiva. Para o efeito, deve existir um fundamento e um caso. Para além de um caso e de um fundamento, deve existir uma suspeita mais forte do que uma suspeita razoável de culpa contra o suspeito de ter cometido uma infração penal. Esta suspeita mais forte é designada por "objecções graves".

Os casos de prisão preventiva são importantes, em primeiro lugar, porque, como já foi referido, também deve haver um caso de prisão preventiva antes de um suspeito poder ser detido.

Em qualquer caso, existe um caso de prisão preventiva se a infração a que a suspeita se refere for punível com uma pena de prisão igual ou superior a 4 anos, de acordo com a definição legal. Além disso, a lei enumera uma série de outras infracções específicas. A prisão preventiva pode igualmente ser aplicada se o suspeito não tiver residência fixa ou domicílio nos Países Baixos e tiver cometido uma infração punível com pena de prisão.

Para além de um caso de prisão preventiva, deve existir (pelo menos) um fundamento para a aplicação da prisão preventiva. Os motivos possíveis são:

  • Perigo de fuga;
  • Trata-se de uma infração passível de uma pena de prisão igual ou superior a 12 anos e que poderia causar agitação social se o arguido fosse libertado (ordem jurídica abalada);
  • Risco de reincidência de uma infração punível com pena máxima de prisão igual ou superior a 6 anos, ou de uma infração que possa pôr em perigo a saúde ou a segurança ou criar um perigo geral para os bens (risco de reincidência);
  • Uma condenação anterior há menos de 5 anos por ameaça, agressão, roubo, desvio de fundos, fraude, vandalismo ou receção de bens roubados;
  • Investigações ainda a efetuar pela polícia, que poderão ser frustradas ou impedidas com a libertação do suspeito.

A prisão preventiva está igualmente sujeita ao requisito de antecipação. Isto significa que uma ordem de prisão preventiva não será, em qualquer caso, emitida se for necessário ter seriamente em conta o facto de o suspeito não vir a ser condenado a uma pena ou medida privativa de liberdade incondicional. Do mesmo modo, se a pena ou a medida prevista for inferior à duração da medida de prisão preventiva, esta não será emitida.

Onde está a decorrer a prisão preventiva?

Nas fases iniciais, até à prisão preventiva, o suspeito é detido numa esquadra de polícia. A partir da prisão preventiva, o suspeito passa a ser detido numa casa de detenção.

Que restrições podem ser impostas a um suspeito durante a sua prisão preventiva?

Enquanto se encontra em prisão preventiva, o suspeito pode, em princípio, ter contactos normais com o mundo exterior. No entanto, no interesse da investigação, pode ser determinado que o suspeito seja sujeito a restrições durante a sua prisão preventiva. Tal pode incluir restrições quanto à receção de visitas, ao tráfego telefónico e à correspondência. Pode também acontecer que um suspeito não seja autorizado a ler jornais ou a ver televisão. No entanto, o suspeito pode sempre contactar o seu advogado.

O que é que um advogado pode fazer durante a prisão preventiva?

É da maior importância recorrer imediatamente a um advogado especializado em direito penal se for detido (ou um ente querido). No momento em que for detido, deve procurar imediatamente um advogado especializado em direito penal. Especialmente nesta fase inicial, é da maior importância que seja aconselhado e assistido durante o processo interrogatório policial por um advogado.

Pode telefonar para 088-9336464 no momento da detenção, 24 horas por dia. Pode também indicar o nome de um dos nossos advogados como o seu advogado preferido se a polícia lhe perguntar que advogado deve contratar para si. Normalmente, este serviço é gratuito e o nosso conselho é sempre: Processo penal? Não contrate um advogado, contrate um advogado criminal!

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